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(DOC. VP 165.2483.1004.8500)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Não comprovado pelo autor de ação indenizatória, que o roubo que alega ter sofrido deu-se no interior de agência bancária, limitando-se a tecer considerações genéricas, sem comprovação testemunhal ou documental, inócuo suscitar o dever legal de a instituição bancária garantir a segurança de todas as pessoas que acorrem ao seu estabelecimento, observado que o boletim de ocorrência é documento confeccionado mediante alegações unilaterais da suposta vítima, que não passou, na hipótese, pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, carecendo, assim, de aptidão para comprovar os fatos alegados. Recurso não provido.

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