(DOC. VP 165.2483.1004.1700)
TJSP. Recurso. Apelação. Programa de Parcelamento Incentivado. Honorários de advogado. O artigo 8º do Decreto nº: 51.960/07 alcança todo e qualquer procedimento judicial relativo a tributo que seja objeto de PPI, além de não contrariar o CPC/1973, art. 20, § 4º. Não procede, portanto, a insurgência contra arbitramento da honorária em 1%, conforme lá estabelecido, em ação pela qual contribuinte visa desconstituir crédito fiscal. Recurso não provido.
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