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(DOC. VP 165.2472.9002.6400)

TJSP. Valor excutido já estabelecido de forma definitiva, com os contornos de coisa julgada. Questão surgida nos autos que deveria ser resolvida por cálculos aritméticos, com simples homologação da conta de atualização de cálculo proferida no curso do processo de execução de título judicial, e não em impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido.

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