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(DOC. VP 165.2472.9002.4600)

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Órgão de proteção ao crédito. Manutenção da anotação negativa em nome da autora mesmo depois de quitada a dívida junto à preposta da ré. Culpa da instituição financeira evidenciada. Dever de cancelar imediatamente o registro desabonador, não podendo a ré se escusar alegando falha de seu sistema interno. Prova inequívoca do pagamento e da permanência da referida anotação. Dano moral caracterizado. Recurso provido para condenar a instituição financeira.

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