(DOC. VP 165.1531.9014.2200)
TJSP. Responsabilidade civil. Construção. Indenizatória. Ré que como prestadora de serviços deve responder pela boa execução da obra que se propôs realizar. Alegação de baixa qualidade dos materiais fornecidos pela autora. Desacolhimento. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a propalada deficiência, a teor do, II do CPC/1973, art. 333. Recurso da ré não provido.
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