(DOC. VP 165.1531.9010.5100)
TJSP. Prova. Perícia. Antecipação de despesas. Obrigação da parte que requereu. Inteligência do CPC/1973, art. 33. Beneficiário da assistência judiciária. Isenção no caso concreto. Aplicação das regras estabelecidas na Deliberação nº: 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Recurso provido, com observação, prejudicado o dos autos apensos.
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