(DOC. VP 165.1275.3000.6100)
STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito eleitoral. Agravo regimental. Admissibilidade de recurso perante o tribunal superior eleitoral. Negativa de seguimento ao apelo extremo pela corte de origem. Observância da sistemática da repercussão geral. Reiteração do vício de omissão já apontado nos anteriores declaratórios. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação da multa de 1%.
«1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do CPC, art. 535, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vicios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. 2. Os vicios - omissão, contradição ou obscuridade - suscetiveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na última decisão que se ataca. 3. Imposição de multa, por arbitramento, de 1% sobre o valor de R$ 1.0
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