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(DOC. VP 165.1275.3000.5000)

STF. Direito administrativo. Aposentados e pensionistas da extinta fepasa. Adicional por tempo de serviço. Restabelecimento. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. CF/88, art. 102. Recurso manejado em 28.9.2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a reelaboração da moldura fática e a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida

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