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(DOC. VP 165.1055.8005.3500)

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Citação por edital. Endereço do réu não localizado. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decurso de lapso temporal de quase 10 anos desde a data do fato.

«1 - Não há falar em nulidade da citação por edital se demonstrado nos autos que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido (SEmenda Constitucional 11.850/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 02/02/2016). 2 - Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do CPP, art. 366, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da necessidade da medida excepcional, não sendo bastante a mera alegação abstrata de u

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