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(DOC. VP 165.1055.8004.9400)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Tempestividade recursal. Matéria penal. Prazo de 5 (cinco) dias. Lei 8.038/1990, art. 28. Decisão que inadmite o apelo nobre. Embargos de declaração. Insurgência manifestamente incabível. Não interrupção do prazo para a interposição do agravo em recurso especial.

«1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisão que nega seguimento ao especial é de 5 (cinco) dias. 2. No caso, a decisão de inadmissibilidade recursal foi publicada em 26.1.2016, porém, conforme se extrai dos autos, a interposição do agravo em recurso especial só se deu no dia 18.2.2016, sendo, portanto, intempestiva. 3. A jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de

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