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(DOC. VP 165.1055.8003.8200)

STJ. Tráfico de entorpecentes. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Negativa fundada na gravidade abstrata do delito. Motivação inidônea. Preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44. Concessão da ordem de ofício.

«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando se encontram preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no CP, art. 44 - Código Penal. 2. A gravidade abstrata não constitui fundamento suficiente para justificar o indeferimento da conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Afastado o motivo em que a Corte impetrada se embasou para negar a permuta e preenchidos os quesitos descritos no CP, art. 44, vi

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