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(DOC. VP 165.1031.7002.0500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base acima do mínimo legal sem fundamentação idônea. Ilegalidade. Redução ao patamar mínimo. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da fração máxima. Possibilidade. Regime inicial. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. STF. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Possibilidade. Paciente primário, de bons antecedentes e circunstâncias judiciais benéficas. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Concedida a ordem de ofício.

«1. A jurisprudência das Cortes Superiores entende ser inadmissível a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio, mas ressalta a possibilidade da concessão da ordem de ofício quando houver flagrante ilegalidade que restrinja a liberdade de locomoção do paciente. 2. No tocante à fixação da pena-base, verifico a ausência de fundamentação idônea apta a ensejar sua elevação. O magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias do CP, art. 59 - Código

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