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(DOC. VP 165.1031.7000.0000)

STJ. Penal e processual penal. Denúncia recebida em primeira instância. Diligências requeridas na peça inaugural. Provas cuja realização já foi deferida. Alteração da competência originária. Foro por prerrogativa de função. Momento processual. Absolvição sumária. Inexistência de prova absolutória. Prescrição. Reconhecimento.

«1. Tendo sido recebida a denúncia, o juiz deferiu a realização das diligências requeridas preliminarmente (CPP, art. 156), a fim de formar sua convicção acerca da possibilidade de absolvição sumária (CPP, art. 397). 2. A absolvição sumária deve ser reconhecida apenas na existência inequívoca dos requisitos inscritos na lei adjetiva penal, sob pena de impedir o Estado de buscar a demonstração dos fatos descritos na peça inicial. 3. Fase processual em que o favor rei milit

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