(DOC. VP 165.0971.9005.0300)
TJSP. Multa fiscal. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Preparo de argamassa. Mistura física de materiais que não configura mercadoria, mas sim prestação de serviços, tendo como finalidade facilitar o andamento de construções. Incidência, pois, do imposto sobre serviços de qualquer natureza e não do «ICMS». Auto de infração e multa canceladas. Anulatória procedente. Recursos oficial e voluntário da Fazenda desprovidos.
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