(DOC. VP 165.0752.0003.4100)
TJSP. Imposto. Transmissão «causa mortis». Ultrapassado o prazo de cento e oitenta dias a que alude o art. 17, § 1º, da Lei Estadual 10705/00, não evidenciado justo motivo para recolhimento extemporâneo, não se há falar em isenção dos encargos moratórios, causada a demora pela parte e não pelo Judiciário. Juros e multa devidos. Recurso não provido.
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