(DOC. VP 164.9852.3006.8800)
TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Bem justificada a dispensa da produção de mais provas, até porque, de acordo com o art. 370, do novo Código de Processo Civil, a prova é destinada ao Juiz, na formação do seu livre convencimento, e cabe a ele decidir sobre sua necessidade ou não, o que não ofende o contraditório e o devido processo legal. Preliminar afastada.
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