(DOC. VP 164.9852.3006.0400)
TJSP. Transação extrajudicial. Programa de Demissão Voluntária ou Plano de Dispensa Incentivada. Quitação geral e irrestrita. Ausência da comprovação da existência de Acordo Coletivo. Apelo reexaminado por força da disposição contida no CPC, art. 543-Bde 1973. Conquanto válida a cláusula de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, nos termos previstos no RE 590415/SC, ao qual foi reconhecida repercussão geral, indispensável a comprovação de que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano. Desfecho dado ao caso no acórdão anterior mantido. Apelo provido para decretar a nulidade da sentença e abertura da instrução processual.
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