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(DOC. VP 164.9852.3001.8500)

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Protesto de duplicata paga no vencimento. Dano «in re ipsa». Dever de indenizar indeclinável. «Quantum» fixado em vinte salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. Valor adequado para sancionar a conduta do agente e conceder lenitivo à vítima. Afastada, entretanto, a vinculação da condenação ao salário mínimo, respeitando-se o disposto no CF/88, art. 7º. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido.

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