(DOC. VP 164.9852.3000.0700)
TJSP. Julgamento antecipado da lide. Ação declaratória de nulidade de título. Cabendo ao magistrado a condução do processo de forma a instruir o seu livre convencimento ao desate da lide, entendendo despicienda oitiva de testemunhas pretendida pelo demandante quando suficientemente esclarecidos os fatos pelos documentos juntados aos autos, não há que se falar na ocorrência de cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório. Preliminar rejeitada.
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