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(DOC. VP 164.9132.6000.0000)

STJ. Agravo regimental. Penal. Sindicância. Suposto cometimento de estupro de vulneráveis. Acusações baseadas em manifestação de particular que, inquirido pela polícia federal, desmentiu os fatos. Ressalva do ponto de vista do relator pela ausência de elementos indiciários mínimos, a recomendar o arquivamento da sindicância. Agravo regimental provido, para determinar o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da solicitação do parquet, face à intenção de apurar o eventual cometimento de crimes por senador da república.

«1. Ressalva do posicionamento do Relator pela ausência de elementos indiciários mínimos a justificar a manutenção da persecução penal, iniciada há 2 anos, sem que as diligências realizadas produzissem provas que corroborassem as declarações de OSGLÉBIO FERNANDES DA GAMA, que, posteriormente, desmentiu os fatos à Superintendência da Polícia Federal em Manaus/AM (fls. 387). 2. Agravo Regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL provido, para determinar a remessa dos autos ao Supr

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