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(DOC. VP 164.9122.5001.6500)

STJ. AUSÊNCIA DE REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA DO DELITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.

«1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de que a operação de internet via rádio caracteriza-se como serviço de telecomunicação multimídia que demanda autorização prévia para viabilizar sua exploração, providência cuja inobservância pode vir a configurar, em tese, o delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183, ainda que se trate de mero valor adicionado de que trata o art. 61 da mesma lei. 2. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ

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