(DOC. VP 164.8865.3000.2100)
STF. Direito processual civil. Mandado de segurança. Requisitos de admissibilidade. Extinção sem Resolução de mérito. Lei 12.016/2009. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Repercussão geral rejeitada no AI800.074. Recurso manejado em 29.3.2016.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III,
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