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(DOC. VP 164.8631.7002.3100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 203, 204 e 212, todos do CPP. Alegação de nulidade decorrente da leitura dos depoimentos prestados pelas testemunhas na fase inquisitorial antes do depoimento em juízo. I) fundamento inatacado suficiente para manter o acórdão quanto ao ponto. Súmula 283/STF. II) nulidade inexistente. Oportunizada às partes a realização de perguntas às testemunhas. Contraditório e ampla defesa assegurados. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Aplica-se por analogia a Súmula 283/STF, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. «Não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa a ratificação judicial de depoimentos testemunhais realizados na fase inquisitorial, desde que possibilitada a realização de perguntas e reperguntas» (HC 260.090/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015). 3. Agravo regi

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