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(DOC. VP 164.8600.3003.0000)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de apreensão e perícia para a incidência da causa de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º, I. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Insurgência desprovida.

«1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que para o reconhecimento da majorante prevista no CP, CP, art. 157, § 2º, I, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (Eresp 961.863/RS). 2. O poder vulnerante integra a própria natureza da arma de fogo, sendo ônus da defesa, caso a

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