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(DOC. VP 164.8600.3001.5500)

STJ. Processual civil. Multa do CPC, art. 538, parágrafo único. Aplicação na primeira instância. Manutenção pelo tribunal a quo. Caráter protelatório. Verificação dos pressupostos. Súmula 7/STJ.

«1. O recurso especial não é via própria para rever questão referente à aplicação da multa do CPC, art. 538, parágrafo únicoaplicada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de origem se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A multa do CPC, art. 538, parágrafo únicotem como base de cálculo o valor da causa, mesmo quando aplicada em liquidação e cumprimento de sentença, porquanto não se estabelece novo valor da c

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