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(DOC. VP 164.7910.7000.8000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável cometido contra duas vítimas. Filmar cena de sexo explícito envolvendo criança. Tentativa de estupro de vulnerável. Satisfação de lascívia mediante presença de criança. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Necessidade de coibir novas práticas ilícitas. Periculosidade social do envolvido. Garantia da ordem pública. Intimidação da vítima e familiares. Obstáculo à elucidação dos fatos. Conveniência da instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime. 2. A análise acerca da negativa de cometimento do delito é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.

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