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(DOC. VP 164.7910.7000.4200)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Requisitos para antecipação de tutela. Enunciados 7 do STJ e 735 do STF. Execução extrajudicial. Decreto-lei 70/66. Constitucionalidade reconhecida. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. A verificação do preenchimento ou não dos requisitos

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