(DOC. VP 164.7844.8010.5600)
TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Valor do aluguel e encargos expressos no contrato. Dispensável oitiva de testemunhas ou mesmo a realização de perícia civil. Enquanto não revisado o contrato pela via adequada, não há sentido demonstrar, em ação de despejo por falta de pagamento, que o valor locativo é inferior àquele cobrado ou mesmo que a cobrança é excessiva. Juiz é o destinatário maior das provas e a ele compete determinar a realização daquelas necessárias ao seu convencimento. Recurso improvido.
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