(DOC. VP 164.7844.8009.7300)
TJSP. Penhora. Incidência sobre 5% do faturamento da empresa executada agravante. Decisão que não esclareceu se a constrição deveria recair sobre faturamento bruto ou líquido. Necessidade de esclarecimento da base de cálculo que, ademais, deverá ser observada pela executada a partir desta decisão. Determinação para que a partir do mês de publicação deste acórdão, a agravante deposite em Juízo o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto mensal. Depósito que deverá ser efetuado no mês subsequente ao da data-base juntamente com a apresentação do balancete mensal do faturamento. Recurso provido em parte para esse fim.
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