(DOC. VP 164.7773.2130.2420)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional concluiu pela omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), ao registro de que o transcurso da instrução processual demonstra a ineficácia da fiscalização da execução do contrato que firmou com a 1ª ré, uma vez que não identificou o descumprimento das obrigações trabalhistas e não adotou providências para assegurar os direitos dos trabalhadores afetados. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face
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