(DOC. VP 164.7400.5015.3000)
TJSP. Cambial. Duplicata. Título eminentemente causal, devendo corresponder a uma compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços, e só pode ser emitida se for efetuada venda de mercadorias a prazo ou se prestado serviço, e deve ter por base a nota fiscal-fatura que descreve o negócio de origem. Sem a comprovação de que existiu negócio lícito entre as partes, correta a declaração de nulidade dos títulos de créditos. Recurso provido.
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