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(DOC. VP 164.6242.6220.0983) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. ATO 77/2019-CGJ. IMPOSSIBILIDADE.

O exercício da pretensão executiva relativa a títulos executivos judiciais deve ser exercida por intermédio do cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, o qual, em atenção ao princípio da inércia da jurisdição (ne procedat iudex ex officio) previsto no CPC, art. 2º, depende de requerimento expresso do credor, como deflui da interpretação conjunta dos arts. 513, §1º, 522, 523 e 524 do CPC. O cumprimento da sentença constitui mera fase do processo em que proferido o tí

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