(DOC. VP 164.5713.0004.1300)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Absolvição pelo conselho de sentença. Anulação pelo Tribunal de Justiça. Reversão por esta corte. Súmula 7. Tese de desnecessidade de reexame de prova. Improcedência. Alegada impossibilidade de anulação da decisão de absolvição por contrariedade à prova dos autos porque o tribunal do Júri pode absolver até por clemência. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o acolhimento da tese dos agravantes demandaria, sem sombra de dúvida, o esmerilamento de fatos e provas, o que é terminantemente vedado pelo enunciado da Súmula 7. 2. A tese de que com o advento da Lei 11.689/2008 não se mostra mais possível a anulação da absolvição do acusado por contrariedade à prova dos autos, uma vez que ao Conselho de Sentença é dado absolver sem ter de declinar
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