(DOC. VP 164.5713.0002.9700)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Matéria não debatida nos autos. Omissão inexistente. Aplicação do direito à espécie. Art. 257 do RISTJ. Vinculação à regra prevista no CPC, art. 249, § 2º. Desnecessidade. Contradição. Não ocorrência.
«1. Não é omisso o acórdão que deixa de apreciar questão não debatida nos autos. 2. A norma contida no art. 257 do RISTJ, que permite o julgamento do recurso especial com a aplicação do direito à espécie, não está subordinada nem vinculada à regra prevista no CPC, art. 249, § 2º. 3. Rejeitados ambos os embargos de declaração.»
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