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(DOC. VP 164.5713.0001.2000)

STJ. Processual civil e tributário. Compensação. Créditos presumidos decorrentes da Lei 10.925/2004 com quaisquer tributos administrados pela secretaria da Receita Federal. Créditos não previstos na norma legal autorizadora. Arts. 9º-A da Lei 10.925/2004; 4º e 26 da Lei 13.137/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, os Lei 10.925/2004, art. 8º e Lei 10.925/2004, art. 15 prevêem expressamente que o crédito presumido constitui benefício que somente pode ser aproveitado na forma escritural, para fins de dedução das próprias contribuições PIS e COFINS. 2. Não se trata, portanto, de crédito oriundo de valor físico recolhido a maior, inserido, por exemplo, na regra geral do Lei 9.430/1996, art. 74 (que autoriza a compensação com quaisquer outros tributos administrados

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