(DOC. VP 164.5390.7444.9904)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA COBRANÇA - ÔNUS DO RÉU EMBARGANTE DE APONTAR O VALOR REPUTADO CORRETO COM A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CÁLCULO - DESCUMPRIMENTO - REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO -
Nos embargos monitórios opostos ao fundamento de que o autor pleiteia mais do que lhe é devido, incumbe ao embargante apontar o valor que reputa correto, apresentando demonstrativo atualizado e discriminado da dívida (art. 702, §2º, do CPC). - Não se desincumbido o embargante do ônus imposto pela regra do art. 702, 2º, CPC, não deve ser examinada a alegação de excesso no valor cobrado na ação monitória, o que prejudica o requerimento de prova pericial postulada precisamente para a
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