(DOC. VP 164.5305.0298.3050)
TJSP. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES. SENTENCIADO NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALTA GRAVE. ANOTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
O descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 50, V, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação. 2. Resta evidenciada a prática da falta grave, quando os depoimentos dos policiais militares indicam que ao diligenciarem ao endereço indicado pelo sentenciado, não teria sido ele localizado, durante o período de recolhimento noturno. Além disso, após ser posteriormente intimado por oficial de justi�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote