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(DOC. VP 164.5040.4003.9300)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Legitimidade passiva da União. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviários. Aposentação pela cbtu. Equiparação dos proventos com a remuneração do pessoal em atividade.

«1. O STJ pacificou seu entendimento, após o julgamento do REsp 1.211.676/RN, relator ministro Arnaldo Esteves Lima, sob o rito dos Recursos Repetitivos, no sentido de que o Lei 8.186/1991, art. 5º estende aos pensionistas dos ex-ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A até 31/10/1969 o direito à complementação de pensão, de acordo com as disposições do art. 2º, parágrafo único, que, por sua vez, expressamente assegura a permanente igualdade de valores entre ativos e

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