(DOC. VP 164.5040.4003.8100)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Direito previdenciário. Revisão da renda mensal inicial. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Mera insatisfação com o julgado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Rediscussão de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. 2. O recorrente aduz que houve violação dos Lei 8.213/1991, art. 29 e Lei 8.213/1991, art. 32, mas não demonstra de maneira clara e precisa de que forma os citados dispositivos legais teriam sido afrontados, limitando-se a expor considerações de natureza fática e a colacionar tre
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