(DOC. VP 164.4564.6002.9400)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Gratificações de atividade. Gdap. Gratificação de desempenho de atividade previdenciária. Prescrição. Paridade entre servidores inativos e pensionistas. Termo final para recebimento de gratificações. Julgamento a quo que tem por base a entrada em vigor de instrução normativa do INSS. Descabimento de recurso especial contra atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas. Data de avaliação individual e institucional. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Natureza genérica da gdass. Decisão fundamentada em princípios constitucionais. Incompetência do STJ.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, a parte recorrente busca, por vias transversas, impugnar o disposto na Instrução Normativa 38 INSS/PRES, pois foi com base em tal Instrução que o Tribunal a quo fixou o termo final para o recebimento das gratificações.»; b) «É incabível, em Recurso Especial, a alegação de ofensa a atos normativos secundários produzidos por autor
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