(DOC. VP 164.4564.6002.9300)
STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de alcântara/ma. Indenização. Dano material. Lei 10.821/2003. Danos morais nos termos da sentença. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/2015, art. 10.022. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 3. Em que pese o descontentamento das embarga
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