(DOC. VP 164.4564.6002.0800)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Atividade rural. Comprovação reconhecida. Requisitos preenchidos. Exercício de atividade urbana. Não descaracterização da qualidade de segurado especial. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pelo agravante, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade. 2. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora comprovou os requisitos para a concessão do benefício a trabalhador rural, pois existente o início de prova material, no caso. Inviável o acolhimento da pretensão do recorrente, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A prete
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