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(DOC. VP 164.4564.6000.4700)

STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Sócios que não integravam a sociedade empresária à época dos fatos geradores. Redirecionamento. Impossibilidade. Precedentes.

«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada ((Enunciado Administrativo 2/STJ)/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973. 2. Não é possível o redirecionamento da execução fiscal a sócio que não integrava a sociedade empresária à época da ocorrência dos fatos geradores, porquanto o redirecionamento em tal hipótese pressupõe o exercício de gerência pelo sócio da empresa à �

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