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(DOC. VP 164.4495.8002.1500)

STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Ex- combatente. Pensão especial.

«1. Para fins de percepção da pensão de Segundo-Sargento estabelecida pela Lei 4.242/1963, serão considerados dependentes aqueles que preencherem os requisitos específicos presentes naquele diploma, acrescidos dos requisitos gerais da Lei 3.765/1960. 2. Embora o art. 53 do ADCT conceda à viúva, companheira ou dependente, em caso de morte do ex-combatente, o direito à pensão no valor equivalente à de Segundo-Tenente das Forças Armadas, o Superior Tribunal de Justiça entende pela i

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