(DOC. VP 164.4305.7350.4979)
TJMG. REVISÃO CRIMINAL - HIPÓTESE DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621 - NÃO OCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, PARA REDISCUTIR PROVAS E ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A
revisão criminal é um direito de ação assegurado quando ocorrer alguma das hipóteses do CPP, art. 621, não se tratando de sucedâneo recursal, com a apresentação de argumentos que já foram analisados por ocasião do julgamento do recurso de apelação interposto pelo condenado ou, quando muito, deveriam ter sido alegados naquela oportunidade. - Evidenciado nos autos que a pretensão da parte autora é a de utilizar a revisão criminal como uma segunda apelação para reanálise da con
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