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(DOC. VP 164.3150.8016.4300)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação de cobrança de diferença de remuneração não creditada em caderneta de poupança. Exibição de documentos. Divergência de valores evidenciada. Determinação do Magistrado para que o agravado apresentasse os extratos das contas poupança, no prazo de 30 dias, a fim de se comprovar a data de aniversário de cada uma delas e o respectivo saldo. Admissibilidade. Exibição que é necessária, nessa fase do processo, a fim de se apurar o valor devido. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 475-B, § 1º e § 2º. Possibilidade, ainda, do Magistrado, diante da disparidade de valores, valer-se do contador judicial para dirimir a questão acerca do «quantum» devido. Aplicação do § 3º do art. 475-B do mesmo «codex». Recurso desprovido.

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