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(DOC. VP 164.3150.8015.4300)

TJSP. Prescrição. Prazo. Cobrança de honorários de perito judicial. Atuação em litígio havido entre particulares, beneficiários da assistência judiciária. Prazo de prescrição ânua do art. 206, § 1º, do Código Civil/2002, que começa a fluir da data da expedição da certidão constitutiva do crédito, quando o direito é exercível. À evidência, a pretensão está prescrita. Recurso da Fazenda Estadual provido.

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