(DOC. VP 164.2323.4021.2904)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular . MULTA NORMATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO - § 9º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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