(DOC. VP 164.1404.4003.5500)
STJ. Interceptações telefônicas. Decisão judicial fundamentada. Possibilidade de motivação com base no parecer do Ministério Público. Eiva não configurada.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, artigo 5º - Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). 2. Do teor da única decisão judicial anexada aos autos, verifica-se que a magistrada que permitiu a quebra do sigilo telefônico motivou, adequada e suficientemente, com base na manifestação ministerial, a existência de
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