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(DOC. VP 164.1404.4003.5000)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Complementação de ações. Contrato de participação financeira. Conversão em perdas e danos. Quantum indenizatório a observar a cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado do decisum. Entendimento consolidado na Segunda Seção. Juros sobre capital próprio. Cumulação com dividendos. Cabimento. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido. Insurgência da companhia telefônica.

«1. Inviável a entrega das ações, tanto em relação à telefonia fixa quanto à móvel, é alternativa para a respectiva indenização que o seu valor equivalha ao produto da quantidade de ações multiplicado pela pertinente cotação na bolsa de valores do dia do trânsito em julgado da sentença, data em que o acionista passou a ter direito de alienar as cotas. Obtido o valor, ele deve ser atualizado a contar do pregão da bolsa de valores, desde a data do trânsito em julgado, incidindo

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